DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
de 10 de Dezembro de 1948
Preâmbulo
Artigo 1.º - Liberdade, igualdade e fraternidade entre os homensArtigo 2.º - Universalidade dos direitos do homemArtigo 3.º - Direito à vida, a liberdade e à segurançaArtigo 4.º - Proibição da escravatura e da servidãoArtigo 5.º - Proibição da tortura e de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantesArtigo 6.º - Personalidade jurídicaArtigo 7.º - Igualdade perante a leiArtigo 8.º - Defesa jurisdicional dos direitosArtigo 9.º - Proibição de prisão, detenção ou exílio arbitráriosArtigo 10.º - Garantias da função jurisdicionalArtigo 11.º - Garantias de processo e de direito criminalArtigo 12.º - Direito a intimidade e a honra e reputaçãoArtigo 13.º - Liberdade de deslocação e residênciaArtigo 14.º - Direito de asiloArtigo 15.º - Direito a cidadaniaArtigo 16.º - Casamento e famíliaArtigo 17.º - Direito de propriedadeArtigo 18.º - Liberdade de pensamento, consciência e religiãoArtigo 19.º - Liberdade de expressão e de informaçãoArtigo 20.º - Liberdade de reunião e de associaçãoArtigo 21.º - Participação na vida públicaArtigo 22.º - Direito à segurança social e direitos económicas, sociais e culturaisArtigo 23.º - Direito ao trabalho e direitos dos trabalhadoresArtigo 24.º - Direito ao repouso e aos lazeresArtigo 25.º - Protecção socialArtigo 26.º - EducaçãoArtigo 27.º - Participação na vida culturalArtigo 28.º - Ordem social e internacional e efectivação dos direitosArtigo 29.º - Deveres e limites dos direitosArtigo 30.º - Sentido da Declaração
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